Justificativa:
Trata o presente Projeto de instituição da Campanha "Medicamento Vencido - Destino Ambientalmente Correto", visando o recolhimento de medicamentos vencidos para sua devida destinação final.
A Resolução n° 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece que cabe aos geradores de resíduos de serviços de saúde a responsabilidade pelo gerenciamento destes até sua disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.
A mesma Resolução prevê que os medicamentos são resíduos considerados de risco químico, os quais devem sofrer tratamento e disposição final específicos, em locais previamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Ainda referente à mesma matéria, a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária editou a Resolução nº 306, de dezembro de 2004, prevendo que cada farmácia deverá ter um plano de gerenciamento de resíduos especificando onde o material será depositado e que empresa fará o transporte deste material. Isto porque, remédios vencidos não devem ser descartados no lixo comum, pois sendo produtos químicos, podem causar impacto ambiental principalmente se entrarem em contato com recursos hídricos.
Desta forma, é imprescindível que o Poder Público informe a população da necessidade do recolhimento específico dos remédios vencidos, divulgando esclarecimentos junto às escolas e universidades conscientizando os jovens da importância de darmos a destinação adequada a esse tipo de lixo químico.
Pelas razões acima expostas é que submetemos o presente Projeto à apreciação dos Nobres Pares, diante de sua relevância ao meio ambiente e à saúde pública.
S/S., 21 de fevereiro de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.